Especialistas indicam que o ensino de música nas escolas deve trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico.
O ano de 2011 é data limite para que toda escola pública e privada do
Brasil inclua o ensino de música em sua grade curricular. A exigência
surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que
determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a Educação
Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a
criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a
professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do
CNE (Conselho Nacional de Educação).
Nas escolas, a música não
deve ser necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela pode integrar o
ensino de arte, por exemplo, como explica Clélia Craveiro: "Antigamente,
música era uma disciplina. Hoje não. Ela é apenas uma das linguagens da
disciplina chamada artes, que pode englobar ainda artes plásticas e
cênicas. A ideia é trabalhar com uma equipe multidisciplinar e, nela,
ter entre os profissionais o professor de música. Cada escola tem
autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu
projeto político-pedagógico". Apesar de ser uma boa iniciativa, o
trabalho com equipes multidisciplinares para o ensino de música não tem
acontecido de forma satisfatória nas instituições de ensino. "De
qualquer maneira, trabalhar de forma interdisciplinar ou
multidisciplinar em escolas de educação básica é uma tarefa complicada",
afirma Clélia.
É necessário prestar atenção se o seu filho está
tendo aulas de música com uma equipe adequada ou mesmo se esse tipo de
aula está sendo oferecida na escola dele, como diz a lei. De acordo com a
Lei de Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na
educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja,
profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e
Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. Portanto,
os professores que devem ser responsáveis pelas aulas de música do seu
filho são aqueles com formação superior em música. Fique atento.
Entenda mais detalhes dessa lei para que você possa compreender e exigir a aplicação dela na escola do seu filho.
A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os
valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a
expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação, e auxilia o
desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos",
explica Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação
Brasileira de Ensino Musical, (ABEM) e diretora dos cursos de graduação e
pós-graduação lato sensu em Música e Educação Musical da FMCG
(Faculdade de Música Carlos Gomes). O trabalho com música desenvolve as
habilidades físico-cinestésica, espacial, lógico-matemática, verbal e
musical. "Ao entrar em contato com a música, zonas importantes do corpo
físico e psíquico são acionadas - os sentidos, as emoções e a própria
mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue
expressar com palavras", completa Sonia Regina. "A música fez bem para a
autoestima do estudante, já que alimenta a criação.
O ensino de música não é como antigamente, quando se aprendia as notas
musicais e canto orfeônico, mas o que as crianças devem aprender nas
aulas? O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos
cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os
alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e
folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil.
A lei não especifica conteúdos, portanto as escolas terão autonomia para
decidir o que será trabalhado. "É muito complicado impor um conteúdo
programático obrigatório para as aulas de música, quando a LDB (Lei de
Diretrizes e Bases) nº 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino",
diz Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino
Musical (ABEM), para quem o mais importante seria trabalhar a
coordenação motora, o senso rítmico e melódico, o pulso interno, a voz, o
movimento corporal, a percepção, a notação musical sob bases
sensibilizadoras, além de um repertório que atinja os universos erudito,
folclórico e popular.
Os professores estão privilegiando projetos simbólicos que já vem da
realidade dos alunos, priorizando um capital social trazido pelos alunos
para que seja ampliando. Assim, é possível chegar a ensinar músicas de
todo mundo e de diferentes épocas", diz Magali Kleber, presidente
nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical). "O ensino
de música deve envolver o capital simbólico e cultural da região da
escola. Deve-se trabalhar com uma perspectiva antropológica, envolvendo
os pais, os alunos e contexto sócio-cultural.
As aulas devem ser ministradas por professores especialistas em música,
ou seja, que tenham licenciatura. "Se um professor de língua estrangeira
não pode lecionar matemática, um ensino musical de qualidade não pode
ser ministrado por um professor que não tenha conhecimento na área
musical. Trabalhar com um profissional não habilitado propicia um ensino
superficial e perigoso, pois o professor não terá condições de avaliar
os prejuízos que poderá provocar ao indivíduo e nem terá capacidade para
aplicar esse conhecimento de maneira eficaz", alerta Sonia Albano,
diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM).
Isso não quer dizer que a música não deva fazer parte do conteúdo
transversal, aquele que atravessa as aulas. "O professor de sala pode e
deve usar a música em suas aulas, mas não tem condição de dar aula de
música", diz Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical
de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino
Musical.
Fonte:
http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/musica-escolas-432857.shtml