AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES
O princípio encaminha para:
- a conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida
dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com
pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às relações entre negros,
indígenas e brancos no conjunto da sociedade;
- a crítica pelos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, professores, das
representações dos negros e de outras minorias nos textos, materiais didáticos, bem
como providências para corrigi-las;
- condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo
responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando
discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças;
- valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a dança,
marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura;
- educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-brasileiro,
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visando a preservá-lo e a difundi-lo;
- o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos
sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e históricos
entre diferentes grupos étnico-raciais, às alianças sociais;
- participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros, bem como
da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos professores, na
elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a diversidade étnicoracial.
Estes princípios e seus desdobramentos mostram exigências de mudança de
mentalidade, de maneiras de pensar e agir dos indivíduos em particular, assim como das
instituições e de suas tradições culturais. É neste sentido que se fazem as seguintes
determinações:
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, evitando-se distorções,
envolverá articulação entre passado, presente e futuro no âmbito de experiências,
construções e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do
povo negro. É um meio privilegiado para a educação das relações étnico-raciais e tem
por objetivos o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afrobrasileiros,
garantia de seus direitos de cidadãos, reconhecimento e igual valorização
das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes
meios, em atividades curriculares ou não, em que: - se explicitem, busquem
compreender e interpretar, na perspectiva de quem o formule, diferentes formas de
expressão e de organização de raciocínios e pensamentos de raiz da cultura africana; -
promovam-se oportunidades de diálogo em que se conheçam, se ponham em
comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais, bem como se
busquem formas de convivência respeitosa, além da construção de projeto de
sociedade em que todos se sintam encorajados a expor, defender sua especificidade
étnico-racial e a buscar garantias para que todos o façam; - sejam incentivadas
atividades em que pessoas – estudantes, professores, servidores, integrantes da
comunidade externa aos estabelecimentos de ensino – de diferentes culturas
interatuem e se interpretem reciprocamente, respeitando os valores, visões de mundo,
raciocínios e pensamentos de cada um.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações
étnico-raciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano das
escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas,3
particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das
demais4, em atividades curriculares ou não, trabalhos em salas de aula, nos
3 § 2°, Art. 26A, Lei 9394/1996 : Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de
todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
4 Neste sentido, ver obra que pode ser solicitada ao MEC: MUNANGA, Kabengele, org.. Superando o
Racismo na Escola. Brasília, Ministário da Educação, 2001.
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laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca,
brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares.
- O ensino de História Afro-Brasileira abrangerá, entre outros conteúdos, iniciativas e
organizações negras, incluindo a história dos quilombos, a começar pelo de Palmares,
e de remanescentes de quilombos, que têm contribuído para o desenvolvimento de
comunidades, bairros, localidades, municípios, regiões (exemplos: associações negras
recreativas, culturais, educativas, artísticas, de assistência, de pesquisa, irmandades
religiosas, grupos do Movimento Negro). Será dado destaque a acontecimentos e
realizações próprios de cada região e localidade.
- Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas. O 13
de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, será tratado como o dia de
denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população
afro-brasileira no pós-abolição, e de divulgação dos significados da Lei áurea para os
negros. No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra,
entendendo-se consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer.
Entre outras datas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de
março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
- Em História da África, tratada em perspectiva positiva, não só de denúncia da miséria
e discriminações que atingem o continente, nos tópicos pertinentes se fará
articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados
temas relativos: - ao papel dos anciãos e dos griots como guardiãos da memória
histórica; - à história da ancestralidade e religiosidade africana; - aos núbios e aos
egípcios, como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento
da humanidade; - às civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos
do Mali, do Congo e do Zimbabwe; - ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos
escravizados; - ao papel de europeus, de asiáticos e também de africanos no tráfico; - à
ocupação colonial na perspectiva dos africanos; - às lutas pela independência política
dos países africanos; - às ações em prol da união africana em nossos dias, bem como o
papel da União Africana, para tanto; - às relações entre as culturas e as histórias dos
povos do continente africano e os da diáspora; - à formação compulsória da diáspora,
vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes fora da África; -
à diversidade da diáspora, hoje, nas Américas, Caribe, Europa, Ásia; - aos acordos
políticos, econômicos, educacionais e culturais entre África, Brasil e outros países da
diáspora.
- O ensino de Cultura Afro-Brasileira destacará o jeito próprio de ser, viver e pensar
manifestado tanto no dia a dia, quanto em celebrações como congadas, moçambiques,
ensaios, maracatus, rodas de samba, entre outras.
- O ensino de Cultura Africana abrangerá: - as contribuições do Egito para a ciência e
filosofia ocidentais; - as universidades africanas Timbuktu, Gao, Djene que floresciam
no século XVI; - as tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivos, de
mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção
científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) política, na
atualidade .
- O ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira, se fará por diferentes meios,
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inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo,
com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes
em episódios da história do Brasil, na construção econômica, social e cultural da
nação, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de
atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (tais como:
Zumbi, Luiza Nahim, Aleijadinho, Padre Maurício, Luiz Gama, Cruz e Souza, João
Cândido, André Rebouças, Teodoro Sampaio, José Correia Leite, Solano Trindade,
Antonieta de Barros, Edison Carneiro, Lélia Gonzáles, Beatriz Nascimento, Milton
Santos, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Abdias do Nascimento, Henrique Antunes
Cunha, Tereza Santos, Emmanuel Araújo, Cuti, Alzira Rufino, Inaicyra Falcão dos
Santos, entre outros).
- O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios, inclusive a
realização de projetos de diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas à
divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora,
em episódios da história mundial, na construção econômica, social e cultural das
nações do continente africano e da diáspora, destacando-se a atuação de negros em
diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e
artística, de luta social (entre outros: rainha Nzinga, Toussaint-L’Ouverture, Martin
Luther King, Malcom X, Marcus Garvey, Aimé Cesaire, Léopold Senghor, Mariama
Bâ, Amílcar Cabral, Cheik Anta Diop, Steve Biko, Nelson Mandela, Aminata Traoré,
Christiane Taubira).
Para tanto, os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica, nos níveis
de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar:
- Registro da história não contada dos negros brasileiros, tais como em remanescentes
de quilombos, comunidades e territórios negros urbanos e rurais.
- Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos, projetos, seleção de
conteúdos e métodos de ensino, cujo foco seja História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana e a Educação das Relações Étnico-Raciais.
- Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas, estabelecimentos
de ensino superior, secretarias de educação, assim como levantamento das principais
dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na
escola e encaminhamento de medidas para resolvê-las, feitos pela administração dos
sistemas de ensino e por Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros.
- Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino superior, centros
de pesquisa, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas, comunidade e movimentos
sociais, visando à formação de professores para a diversidade étnico-racial.
- Instalação, nos diferentes sistemas de ensino, de grupo de trabalho para discutir e
coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao
disposto neste parecer quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao
determinado nos Art. 26 e 26A da Lei 9394/1996, com o apoio do Sistema Nacional
de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC.
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- Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da
educação: de análises das relações sociais e raciais no Brasil; de conceitos e de suas
bases teóricas, tais como racismo, discriminações, intolerância, preconceito,
estereótipo, raça, etnia, cultura, classe social, diversidade, diferença,
multiculturalismo; de práticas pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na
perspectiva da reeducação das relações étnico-raciais e do ensino e aprendizagem da
História e cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos.
- Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular,
tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil, os anos iniciais e finais da
Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, como de
processos de formação continuada de professores, inclusive de docentes no Ensino
Superior.
- Inclusão, respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior, nos
conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de
Educação das Relações Étnico-Raciais, de conhecimentos de matriz africana e/ou que
dizem respeito à população negra. Por exemplo: em Medicina, entre outras questões,
estudo da anemia falciforme, da problemática da pressão alta; em Matemática,
contribuições de raiz africana, identificadas e descritas pela Etno-Matemática; em
Filosofia, estudo da filosofia tradicional africana e de contribuições de filósofos
africanos e afrodescendentes da atualidade.
- Inclusão de bibliografia relativa à história e cultura afro-brasileira e africana às
relações étnico-raciais, aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras
discriminações, à pedagogia anti-racista nos programas de concursos públicos para
admissão de professores.
- Inclusão, em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de
ensino de todos os níveis - estatutos, regimentos, planos pedagógicos, planos de ensino
- de objetivos explícitos, assim como de procedimentos para sua consecução, visando
ao combate do racismo, das discriminações, e ao reconhecimento, valorização e ao
respeito das histórias e culturas afro-brasileira e africana.
- Previsão, nos fins, responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros
órgãos colegiados, do exame e encaminhamento de solução para situações de racismo
e de discriminações, buscando-se criar situações educativas em que as vítimas
recebam apoio requerido para superar o sofrimento e os agressores, orientação para
que compreendam a dimensão do que praticaram e ambos, educação para o
reconhecimento, valorização e respeito mútuos.
- Inclusão de personagens negros, assim como de outros grupos étnico-raciais, em
cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola, a não ser quando
tratar de manifestações culturais próprias, ainda que não exclusivas, de um
determinado grupo étnico-racial.
- Organização de centros de documentação, bibliotecas, midiotecas, museus, exposições
em que se divulguem valores, pensamentos, jeitos de ser e viver dos diferentes grupos
étnico-raciais brasileiros, particularmentedos afrodescendentes.
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- Identificação, com o apoio dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de fontes de
conhecimentos de origem africana, a fim de selecionarem-se conteúdos e
procedimentos de ensino e de aprendizagens;
- Incentivo, pelos sistemas de ensino, a pesquisas sobre processos educativos orientados
por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros e indígenas, com o
objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
- Identificação, coleta, compilação de informações sobre a população negra, com vistas
à formulação de políticas públicas de Estado, comunitárias e institucionais.
- Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de
ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art.
26A da LDB, e, para tanto, abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnico-racial
da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a
história, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos
programas de difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro
Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE).
- Divulgação, pelos sistemas de ensino e mantenedoras, com o apoio dos Núcleos de
Estudos Afro-Brasileiros, de uma bibliografia afro-brasileira e de outros materiais
como mapas da diáspora, da África, de quilombos brasileiros, fotografias de territórios
negros urbanos e rurais, reprodução de obras de arte afro-brasileira e africana a serem
distribuídos nas escolas da rede, com vistas à formação de professores e alunos para o
combate à discriminação e ao racismo.
- Oferta de Educação Fundamental em áreas de remanescentes de quilombos, contando
as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer
física e culturalmente, a comunidade e a formar-se para trabalhar com suas
especificidades.
- Garantia, pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras, de condições humanas,
materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das
Relações Étnico-raciais e estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana,
assim como organização de serviços e atividades que controlem, avaliem e
redimensionem sua consecução, que exerçam fiscalização das políticas adotadas e
providenciem correção de distorções.
- Realização, pelos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, de atividades
periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição,
avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais;
assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos ao Ministério da Educação,
à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de
Educação, e aos respectivos conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que
encaminhem providências, quando for o caso.
- Adequação dos mecanismos de avaliação das condições de funcionamento dos
estabelecimentos de ensino, tanto da educação básica quanto superior, ao disposto
neste Parecer; inclusive com a inclusão nos formulários, preenchidos pelas comissões
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de avaliação, nos itens relativos a currículo, atendimento aos alunos, projeto
pedagógico, plano institucional, de quesitos que contemplem as orientações e
exigências aqui formuladas.
- Disponibilização deste parecer, na sua íntegra, para os professores de todos os níveis
de ensino, responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais,
assim como para outros profissionais interessados a fim de que possam estudar,
interpretar as orientações, enriquecer, executar as determinações aqui feitas e avaliar
seu próprio trabalho e resultados obtidos por seus alunos, considerando princípios e
critérios apontados.
Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras, Educação das
Relações Étnico-Raciais e os Conselhos de Educação Diretrizes são dimensões normativas, reguladoras de caminhos, embora não fechadas a
que historicamente possam, a partir das determinações iniciais, tomar novos rumos. Diretrizes não visam a desencadear ações uniformes, todavia, objetivam oferecer referências e critérios
para que se implantem ações, as avaliem e reformulem no que e quando necessário.
Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na medida em que procedem
de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais, na medida em que se referem ao
resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira, atingem o âmago do
pacto federativo. Nessa medida, cabe aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios aclimatar tais diretrizes, dentro do regime de colaboração e da
autonomia de entes federativos, a seus respectivos sistemas, dando ênfase à importância de os planejamentos valorizarem, sem omitir outras regiões, a participação dos afrodescendentes, do período escravista aos nossos dias, na sociedade, economia, política, cultura da região e da localidade; definindo medidas urgentes para formação de professores; incentivando o
desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitário.
A esses órgãos normativos cabe, pois, a tarefa de adequar o proposto neste parecer à
realidade de cada sistema de ensino. E, a partir daí, deverá ser competência dos órgãos
executores - administrações de cada sistema de ensino, das escolas - definir estratégias que,
quando postas em ação, viabilizarão o cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Bases que
estabelece a formação básica comum, o respeito aos valores culturais, como princípios
constitucionais da educação tanto quanto da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1), garantindo-se a promoção do bem de todos, sem preconceitos (inciso IV do Art. 3) a
prevalência dos direitos humanos (inciso II do art. 4°) e repúdio ao racismo (inciso VIII do art.
4°). Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala
de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional.
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